| A Associação Ilê de Oyá |
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A Associação Ilê de Oya, é uma associação sem fins lucrativos, com a denominação de "ILÊ DE OYÁ" - ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA E BENEFICIENTE, com o Nº de contribuinte: 506 208 370 e com sede na rua escola velha, nº 55, freguesia de Bicesse. A Associação rege-se perante os vários artigos da escritura. Abaixo publicam-se alguns artigos da escritura da Associação "ILÊ DE OYÁ": TITULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS ARTIGO 4º O Objectivo principal desta Asssociação é a preservação da Tradição Afro-Ameríndio. Para alcançar os seus fins a associação promove reuniões reuniões de estudo da doutrina e de retiros. ARTIGO 6º Podem associar-se à associação todas as pessoas individuais ou colectivas que aceitem os valores da Tradição Afro-Amerindio. ARTIGO 7º Os membros da Associação repartem-se pelas categorias de efectivos, contribuintes e honorários. ARTIGO 11º Só aos membros efectivos cabem todos os direitos e deveres associativos: eleger, ser eleito e participar na discussão dos relatórios, contas e planos de actividade para que sejam convocados a nivel regional ARTIGO 12º Perde a qualidade de membro da Associação, quem dela desista ou venha a ser exonerado pelo Conselho Religioso mediante informação fundamentada da direcção regional. TITULO II - DOS ORGÃOS SOCIAIS ARTIGO 13º São orgãos da associação, a Assmbleia Geral, o Conselho Religioso, a Direcção Regional e o Conselho Fiscal ARTIGO 14º 1- A mesa da assembleia geral é composta por um Presidente e um secretário.2- A assembleia geral reunirá até 31 de, Março de cada ano para apreciação, discussão, votação do relatório de contas do ano anterior bem como do parecer do conselho fiscal.3- A assembleia Geral reunirá sempre que convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido do conselho religioso, da direcção regional ou do conselho fiscal, ou, ainda, a requerimento de um conjunto de associados não inferior à quinta parte da sua totalidade em pleno gozo dos seus direitos.a4- A assembleia Geral é convocada por meio de carta registada dirigida a cada um dos associados com a antecedência minima de 8 dias, na qual se indicará o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.5 - Compete à assembleia geral eleger os Orgãos Sociais, conforme a proposta do Conselho Religioso.6 - A assembleia geral só poderá funcionar com, pelo menos, metade dos associados.7- A deliberação em assembleia geral que tenha por fim a alteração dos Estatutos, só se considerará válida com o voto de três dos quartos dos Associados presentes, e a deliberação da dissolução da Associação, só se considerará válida com o voto de três quartos do numero de todos os associados, que se poderão fazer representar por meio de carta mandadeira.8 - As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes, e, ou representantes. ARTIGO 15º O conselho Religioso é constituido pelo Lider Espiritual ou Sacerdote e por dois Ministros ARTIGO 16º O Lider Religioso é eleito segundo os principios de sucessão religiosa da tradição Afro-Amerindio e a titulo Vitalicio. ARTIGO 17º Os Ministros do Lider Espiritual são em numero indefinido e serão eleitos igualmente seguindo as linhas da tradição Afro-Amerindio. ARTIGO 18º O Conselho Religioso reunirá uma vez por ano ou sempre que o Lider Espiritual o convoque ou por solicitação de pelo menos vinte por cento do total dos seus Ministros. ARTIGO 19º Compete ao Conselho Religioso: a) Zelar para que os principios da Tradição Afro-Ameríndio sejam seguidos e respeitados por todos os membros da Associação através do processo de iniciação dos membros efectivos e sua orientação b) Representar a Associação em todos os Actos e contratos. CAPITULO III - DA DIRECÇÃO REGIONAL E DO CONSELHO FISCAL ARTIGO 20º A Direcção Regional é o orgão executivo da ILÊ DE OYA-ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA E BENEFICIENTE, eleito em Assembleia Geral de entre os membros efectivos da Associação. ARTIGO 21º É constituida por cinco elementos especialmente designados dos quais um assume a presidência, dois a secretaria e outros dois a gestão financeira. A associação obriga-se pela assinatura de dois dos membros da Direcção Regional.A Direcção Regional pronunciar-se-á e tomará decisões sobre toda e qualquer questão do foro religioso e social que possa por em causa a paz e o bom funcionamento das acções da associação. ARTIGO 22º A Direcção reunirá mensalmente ou sempre que a Direcção Religiosa o convoque. ARTIGO 23º Compete à Direcção Regional: a) Coordenar as actividades da associação com projecção para o grande publico;b) Ter em ordem os livros das actas, a contabilidade e os serviços de apoio a comissões e trabalho que venham a ser necessárias;c) Apresentar mensalmente ao Conselho Religioso o relatório das actividades que venham a ser necessárias; ARTIGO 24º O mandato dos Orgãos Sociais terá a duração de três anos. ARTIGO 25º O Conselho Fiscal é composto por três membros, eleitos em Assembleia Geral, ao qual compete emitir parecer Tecnico sobre questões administrativas para que sej solicitado e obrigatoriamente, sobre as contas de cada exercicio anual. CAPITULO IV - DA DISSOLUÇÃO OU EXTINÇÃO ARTIGO 26º No caso de dissolução ou extinção, quer por decisão dos seus orgãos representativos, quer por desajustamento grave com a hierarquia da Associação ou com Autoridade do Estado, ou ainda por decisao judicial, os bens devem ser entregues ao Lider Espiritual da Associação. CAPITULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS ARTIGO 27º Nos casos omissos destes estatutos, a ILE DE OYA - ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA E BENEFICIENTE, rege-se pela aplicação das disposições do Código Civil e da Lei da Liberdade Religiosa. |

A Associação Ilê de Oyá 

