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A Associação Ilê de Oya, é uma associação sem fins lucrativos, com a denominação de "ILÊ DE OYÁ" - ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA E BENEFICIENTE, com o Nº de contribuinte: 506 208 370 e  com sede na rua escola velha, nº 55, freguesia de Bicesse. 

 A Associação rege-se perante os vários artigos da escritura.

 Abaixo publicam-se alguns artigos da escritura da Associação  "ILÊ DE OYÁ":  

TITULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

ARTIGO 4º 

O Objectivo principal desta Asssociação é a preservação da Tradição Afro-Ameríndio. Para alcançar os seus fins a associação promove reuniões reuniões de estudo da doutrina e de retiros. 

ARTIGO 6º 

Podem associar-se à associação todas as pessoas individuais ou colectivas que aceitem os valores da Tradição Afro-Amerindio.  

ARTIGO 7º

Os membros da Associação repartem-se pelas categorias de efectivos, contribuintes e honorários. 

ARTIGO 11º

Só aos membros efectivos cabem todos os direitos e deveres associativos: eleger, ser eleito e participar na discussão dos relatórios, contas e planos de actividade para que sejam convocados a nivel regional 

ARTIGO 12º

Perde a qualidade de membro da Associação, quem dela desista ou venha a ser exonerado pelo Conselho Religioso mediante informação fundamentada da direcção regional. 

TITULO II  - DOS ORGÃOS SOCIAIS 

ARTIGO 13º

São orgãos da associação, a Assmbleia Geral, o Conselho Religioso, a Direcção Regional e o Conselho Fiscal 

ARTIGO 14º

1- A mesa da assembleia geral é composta por um Presidente e um secretário.2- A assembleia geral reunirá até 31 de, Março de  cada ano para apreciação, discussão, votação do relatório de contas do ano anterior bem como do parecer do conselho fiscal.3- A assembleia Geral reunirá sempre que convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido do conselho religioso, da direcção regional ou do conselho fiscal, ou, ainda, a requerimento de um conjunto de associados não inferior à quinta parte da sua totalidade em pleno gozo dos seus direitos.a4- A assembleia Geral é convocada por meio de carta registada dirigida a cada um dos associados com a antecedência minima de 8 dias, na qual se indicará o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.5 - Compete à assembleia geral eleger os Orgãos Sociais, conforme a proposta do Conselho Religioso.6 - A assembleia geral só poderá funcionar com, pelo menos, metade dos associados.7- A deliberação em assembleia geral que tenha por fim a alteração dos Estatutos, só se considerará válida com o voto de três dos quartos dos Associados presentes, e a deliberação da dissolução da Associação, só se considerará válida com o voto de três quartos do numero de todos os associados, que se poderão fazer representar por meio de carta mandadeira.8 - As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes, e, ou representantes. 

ARTIGO 15º

 O conselho Religioso é constituido pelo Lider Espiritual ou Sacerdote e por dois Ministros 

ARTIGO 16º

O Lider Religioso é eleito segundo os principios de sucessão religiosa da tradição Afro-Amerindio e a titulo Vitalicio. 

ARTIGO 17º

Os Ministros do Lider Espiritual são em numero indefinido e serão eleitos igualmente seguindo as linhas da tradição Afro-Amerindio. 

ARTIGO 18º

 O Conselho Religioso reunirá uma vez por ano ou sempre que o Lider Espiritual o convoque ou por solicitação de pelo menos vinte por cento  do total dos seus Ministros. 

ARTIGO 19º

Compete ao Conselho Religioso:

a) Zelar para que os principios da Tradição Afro-Ameríndio sejam seguidos e respeitados por todos os membros da Associação através do processo de iniciação dos membros efectivos e sua orientação

b) Representar a Associação em todos os Actos e contratos. 

CAPITULO III - DA DIRECÇÃO REGIONAL E DO CONSELHO FISCAL 

ARTIGO 20º

A Direcção Regional é o orgão executivo da ILÊ DE OYA-ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA E BENEFICIENTE, eleito em Assembleia Geral de entre os membros efectivos da Associação.

 ARTIGO 21º

É constituida por cinco elementos especialmente designados dos quais um assume a presidência, dois a secretaria e outros dois a gestão financeira. A associação obriga-se pela assinatura de dois dos membros da Direcção Regional.A Direcção Regional pronunciar-se-á e tomará decisões sobre toda e qualquer questão do foro religioso e social que possa por em causa a paz e o bom funcionamento das acções da associação. 

ARTIGO 22º

A Direcção reunirá mensalmente ou sempre que a Direcção Religiosa o convoque.

 ARTIGO 23º

Compete à Direcção Regional:

a) Coordenar as actividades da associação com projecção para o grande publico;b) Ter em ordem os livros das actas, a contabilidade e os serviços de apoio a comissões e trabalho que venham a ser necessárias;c) Apresentar mensalmente ao Conselho Religioso o relatório das actividades que venham a ser necessárias; 

ARTIGO 24º

O mandato dos Orgãos Sociais terá a duração de três anos. 

ARTIGO 25º

O Conselho Fiscal é composto por três membros, eleitos em Assembleia Geral, ao qual compete emitir parecer Tecnico sobre questões administrativas para que sej solicitado e obrigatoriamente, sobre as contas de cada exercicio anual. 

CAPITULO IV -  DA DISSOLUÇÃO OU EXTINÇÃO 

ARTIGO 26º

No caso de dissolução ou extinção, quer por decisão dos seus orgãos representativos, quer  por desajustamento grave com a hierarquia da Associação ou com Autoridade do Estado, ou ainda por decisao judicial, os bens devem ser entregues ao Lider Espiritual da Associação. 

CAPITULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS 

ARTIGO 27º

Nos casos omissos destes estatutos, a ILE DE OYA - ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA E BENEFICIENTE, rege-se pela aplicação das disposições do Código Civil e da Lei da Liberdade Religiosa.